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quinta-feira, 13 de maio de 2010

quarta-feira, 12 de maio de 2010

REFLEXÕES ACERCA DA APLICABILIDADE DA LEI 11645/08

Parece-me que a questão central que envolve a aplicabilidade da lei 11645/08, no que se refere a cultura e história afro-brasileiras, bem como as ações e posturas que impulsionam o negro em movimento e a sua conseqüente tentativa de superação do racismo e preconceito reside nas intersecções, ou melhor dizendo, reside nas interfaces. Desde já não trago a introdução do rei nu, mas tão somente pretendo provocar uma discussão no âmbito epistemológica e ontológica de tal questão. A identidade cultural incorpora e resignifica elementos de natureza essencial, mas também carrega as contradições e deliberações de uma ideologia eurocêntrica-capitalista. Assim, percebo que por trás das discussões que perpassam quando o assunto é dificuldade e os obstáculos na aplicabilidade da lei 10639/03 no âmbito escolar, de imediato remeto a uma questão anterior construção de ordem conceitual, mas também vivencial, que é a compreensão da construção de uma identidade cultural a partir de tríade aqui explicitada de forma genérica: o que eu sou? O que dizem que sou? E o que eu digo do que dizem que sou? Urge entendermos que o que está em jogo neste momento não é apenas a história e cultura do povo negro, mas tão somente a história e cultura do povo brasileiro. Desviar a atenção para apenas introduzirmos novas história ou novas descobertas sobre os faraós e Zumbi dos Palmares, no contexto das aulas de história também me parece perigoso, pois não se aprofunda naquilo que é tão elementar e essencial, que é a possibilidade real de aprendermos como povos tão antigo e tão plural, produziram legados tão vastos e gerais, que seria de grande dificuldade para qualquer um, imaginarmos a formação da humanidade sem essa percepção mínima.

As possíveis combinações deverão conduzir, por assim dizer, a construção de um “eu” cultural, local e global. E aqui, neste momento é possível imaginar que já não restam duvidas quanto à possibilidade de dialogo profundo e profícuo entre compreensões e leituras diferentes quanto à existência neste plano. Então vejo, promoção deste dialogo entre os diferentes, passará inicialmente por uma urgente revisão histórica, trazendo a tona os mitos, ritos e intervenções capazes de promover o homem e a mulher negro(a) contemporâneo(a) cujas raízes foram soterradas por um outro que até então se escondia sob o manto das hordas positivistas, capitalistas, racistas, para preservar o status quo adquirido.

Para onde, portanto, incluiremos tais “novidades”, já que não bastam tão somente trazer á tona histórias antigas e muito antigas? Eis que, ao falarmos de competências e habilidades, estamos discutindo aquisições essenciais e ferramentas capazes de estimular em e desenvolver um raciocínio lógico, conseqüente e cidadã. Então a lei 10639/03 interage como uma ferramenta útil e eficaz capaz de provocar em nossos educadores a reação necessária para compreender que estamos lidando com mais um aliado. A cultura africana, base primaria e circulante das nações mundiais, bem como a nossa civilização, também poderá nos mostrar e ensinar como é possíveis o lúdico, o criativo, o operacional, o racional, o lógico e o simbólico coexistem nas invenções sociais, religiosas e culturais e persistem até os dias atuais. Quando perceberemos que ainda temos que aprender a intervenção da tradição calcada na oralidade, sustentada coletivamente, com o tempo e o espaço definido simbolicamente e significativamente pelo grupo, e que também produzem elos circulantes e provocantes, incitam epistemologicamente por gerações, educadores, pesquisadores e comunidade.

Dito assim, cabe-nos lembrar a urgente e permanente necessidade de uma metodologia apropriada e adequada para tais compreensões. A “reinvenção da áfrica” impõe a todos uma circulante ação – reflexão sobre métodos e técnicas capazes de produzir, compreender e induzir fenômenos culturais desta que é a civilização mais antiga do planeta.